Brasília - O Plenário do Senado aprovou esta semana projeto do Executivo (PLC 8/07) que tem por objetivo endurecer o regime de progressão de pena para os condenados por prática de crimes hediondos. A matéria, que havia sido foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi apreciada em regime de urgência e agora vai à sanção.
O projeto aprovado estabelece que os condenados por crimes hediondos só terão direito à progressão penal após o cumprimento de dois quintos da pena em regime fechado, em caso de réu primário, e após o cumprimento de três quintos, se reincidente. Estabelece ainda que, em caso de sentença condenatória, caberá ao juiz decidir se o réu poderá apelar em liberdade.
O senador Demóstenes Torres (PFL-GO), que relatou a matéria na CCJ, lembrou que o projeto foi elaborado com o intuito de adequar a legislação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que decretou a inconstitucionalidade de parte da legislação sobre crimes hediondos, por considerar que o trecho proibia a progressão das penas para os condenados por crime hediondo era ofensivo à garantia de individualização da pena, prevista na Constituição.
A proposição aprovada estabelece, no seu texto original, que foi mantido no Senado,que a pena por crime hediondo será cumprida em regime fechado. Na lei em vigor, modificada mediante o projeto aprovado, está explicitado que a pena será cumprida "inicialmente em regime fechado". A prisão temporária "terá o prazo de 30 dias prorrogável por igual período em caso de extra e comprovada necessidade", estabelece ainda a proposta, que foi aprovada.
O projeto aprovado estabelece que os condenados por crimes hediondos só terão direito à progressão penal após o cumprimento de dois quintos da pena em regime fechado, em caso de réu primário, e após o cumprimento de três quintos, se reincidente. Estabelece ainda que, em caso de sentença condenatória, caberá ao juiz decidir se o réu poderá apelar em liberdade.
O senador Demóstenes Torres (PFL-GO), que relatou a matéria na CCJ, lembrou que o projeto foi elaborado com o intuito de adequar a legislação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que decretou a inconstitucionalidade de parte da legislação sobre crimes hediondos, por considerar que o trecho proibia a progressão das penas para os condenados por crime hediondo era ofensivo à garantia de individualização da pena, prevista na Constituição.
A proposição aprovada estabelece, no seu texto original, que foi mantido no Senado,que a pena por crime hediondo será cumprida em regime fechado. Na lei em vigor, modificada mediante o projeto aprovado, está explicitado que a pena será cumprida "inicialmente em regime fechado". A prisão temporária "terá o prazo de 30 dias prorrogável por igual período em caso de extra e comprovada necessidade", estabelece ainda a proposta, que foi aprovada.
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