sexta-feira, 2 de março de 2007

Decreto regulamenta transporte alternativo

Rio de Janeiro - Finalmente o transporte alternativo no Estado do Rio foi regulamentado. Depois de sete anos, a regulamentação aconteceu através do Decreto 40.619, publicado na edição do último dia 23 do Diário Oficial. Os dispositivos fixados por este decreto valerão até que seja realizada a licitação para concessão do serviço de vans que deve ter início em cerca de 30 dias. Enquanto isto, podem circular regularmente as 1805 vans cadastradas no Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), até 2004, conforme decisão judicial da 4ª Vara de Fazenda Pública.
- Pretendemos licitar todas as linhas do Estado até o fim deste ano. Começaremos pelo interior e a última região será a Metropolitana – adianta Rogério Onofre, presidente do Detro.
De acordo com o decreto publicado, que fixa os parâmetros para os editais de licitação, as permissões para exploração de linhas no transporte alternativo intermunicipal estarão restritas às pessoas físicas. Com esta medida será atendido um número maior número de trabalhadores autônomos. Quem for ganhador de uma permissão, estará, automaticamente, eliminado das demais concorrências.
Já, o número de vans por linha, no caso da licitação, será determinado com base nos estudos do Plano Diretor de Transportes Urbanos (PDTU) da Secretaria Estadual de Transportes. Pelo decreto, fica determinado, por exemplo, que onde existe superposição de linhas, o número de vans não pode ultrapassar 20% da demanda total de passageiros dos transportes rodoviário, metroviário, aquaviário e ferroviário.
As permissões, conforme já determina o decreto, terão validade por três anos, podendo ser renovadas por outros três. Após este prazo, deve ser realizada nova licitação.
Pelo novo decreto, kombis ficam impedidas de operar no transporte intermunicipal de passageiros. Outra novidade é o desconto de 50% que o Detro concederá às vans movidas a gás natural ou biodiesel, nas taxas administrativas cobradas pelo departamento cujo valor atual é de 0,5 Uferj (cerca de R$ 77). O objetivo é estimular o uso destes combustíveis menos poluentes.
Outra novidade é que as vans poderão usar o vidro traseiro para veiculação de propagandas, contanto que reservem 30 dias ao ano, em período a ser determinado pelo Detro, para as mensagens de caráter institucional. O decreto também estabelece regras mais severas em relação às reclamações dos passageiros que chegam à Ouvidoria do Detro. O reclamado terá um prazo máximo de 10 dias para responder, caso não o faça, será multado.

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